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Definição:
A Nota Fiscal Eletrônica é documento de existência apenas digital, emitido e
armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para
fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma
prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade
jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente
(garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo
Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato
gerador.
Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada
nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para
documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas
jurídicas. A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em
todas as hipóteses previstas na legislação em que esses
documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a
Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de
exportação, operações interestaduais ou ainda operações de
simples remessa.
Benefícios da NF-e:
• Redução dos custos operacionais
• Agilidade no faturamento
• Fim do arquivo morto
• Redução do tempo de parada em postos fiscais
• Minimiza o impacto ambiental
Descrição do Processo:
De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo
eletrônico contendo as informações fiscais da operação
comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a
garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este
arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e), será então transmitido pela Internet para a Secretaria
da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma
pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento
(Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da
mercadoria.
A NF-e também será transmitida para a Receita Federal, que será repositório
nacional de todas as NF-e emitidas (Ambiente Nacional) e, no
caso de operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de
destino da operação e Suframa, no caso de mercadorias destinadas
às áreas incentivadas. As Secretarias de Fazenda e a RFB
(Ambiente Nacional), disponibilizarão consulta, através
Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados,
que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.
Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação
gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE
(Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum,
em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de
acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras
bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de
informações da NF-e pelas unidades fiscais.
O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas
como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a
chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento
confirmar a efetiva existência da NF-e através do Ambiente
Nacional (RFB) ou site da SEFAZ na Internet. O contribuinte
destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar os dados
contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, sendo que sua
validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e nos
arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo,
comprovada através da emissão da Autorização de Uso. O
contribuinte emitente da NF-e, realizará a escrituração a partir
das NF-e emitidas e recebidas.
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